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Legislação da mobilidade elétrica

O enquadramento legal de um veículo elétrico depende principalmente de duas características técnicas: a potência do motor e a velocidade máxima de fábrica. Entenda as diferenças entre as categorias.

Bicicleta elétrica

Bicicleta com pedal assistido por motor elétrico de até 350W e velocidade máxima de 25 km/h, conforme a Resolução CONTRAN 465/2013.

  • Equiparada à bicicleta comum perante o Código de Trânsito Brasileiro.
  • Não exige CNH, emplacamento ou licenciamento.
  • Pode circular em ciclovias e ciclofaixas.

Equipamento autopropelido

Patinetes e similares com motor de até 1.000W e velocidade máxima de fábrica de 32 km/h, conforme a Resolução CONTRAN 996/2023.

  • Não exige CNH nem emplacamento.
  • Deve circular em ciclovias e ciclofaixas; onde não houver, pela borda da pista.
  • O uso de capacete e equipamentos de segurança é recomendado e pode ser exigido por normas locais.

Ciclomotor

Veículo de duas ou três rodas com motor acima de 1.000W ou velocidade superior a 32 km/h (até 50 km/h), como as antigas 'mobiletes'.

  • Exige CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
  • Exige emplacamento, licenciamento e uso obrigatório de capacete.
  • Não pode circular em ciclovias.

E os modelos da Let's GO?

Todos os modelos do nosso catálogo têm motores de 400W a 1.000W e velocidade máxima de até 32 km/h, enquadrando-se como bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido — ou seja, sem exigência de CNH, emplacamento ou IPVA nas regras atuais.